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PRAZO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL EM TÍTULO ELEITORAL

Actualizado en 08/04/18 15:42 .

De 03/04 até 09/05 eleitores/as transexuais e travestis poderão solicitar a inclusão do nome social em seus títulos eleitorais e no caderno de votação para as Eleições de 2018, atualizando suas identidades de gênero no Cadastro Eleitoral. No dia 1º de março, em sessão administrativa, a autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assim, para o pleito eleitoral de 2018, a autodeclaração do/da eleitor/a será suficiente para a Justiça Eleitoral. A solicitação pode ser feita no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral da pessoa interessada, que deverá apresentar documento com foto no momento da solicitação.

Para transexuais e travestis que pretendem se candidatar, o reconhecimento da identidade de gênero é fundamental e, embora não impressa no título, será considerada para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero para o pleito de 2018. De acordo com o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, "As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos".

 

Maiores informações sobre os procedimentos necessários podem ser acessados no site do TSE:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/tse-abre-prazo-para-eleitores-transexuais-e-travestis-registrarem-nome-social.

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